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Promoção “Celebre em Família Kibon” Regulamento Completo

Regulamento Completo

Promoção “Celebre em Família Kibon”
Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A.
CNPJ nº 11.173.911/0001-37
Banco Rendimento S/A.
CNPJ nº 68.900.810.0001-38

Produtos participantes: Potes de sorvete de 2 litros nos sabores: Napolitano, Flocos, Creme, Passas ao Rum, Morango, Coco com Abacaxi, Carioca, Chocolate e Cajá.

COMO PARTICIPAR
1.    Durante o período de 16/01/2009 a 31/03/2009, os consumidores, residentes e domiciliados no Território Nacional, que adquirirem uma unidade de qualquer sorvete da marca KIBON, da Linha de Potes 2 litros, em qualquer loja de varejo, poderão encontrar um vale-brinde premiado.
1.1.    O vale-brinde estará dentro das embalagens dos produtos promocionados e, será produzido em material especial, dentro das normas legais e de segurança de higiene e saúde. O material possui clearance e laudo de imigração de acordo com todas as portarias da Anvisa.
1.2.    O vale-brinde mencionado dará direito de participação nas duas modalidades desta promoção sendo uma por assemelhada a vale-brinde e outra assemelhada a concurso.
2.    De posse deste vale-brinde premiado, o Participante deverá entrar em contato na Central de Atendimento da Promoção, pelo telefone 0800- 707 9933, e informar o código constante no vale-brinde premiado, além dos seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefone para contato, CPF) e o endereço para entrega do premio.
2.1.    O cartão (prêmio) será encaminhado para o local escolhido pelo ganhador via correio com AR (aviso de recebimento). A senha para utilizaçao do Cartão, por questões de segurança, será enviada para o e-mail do portador e pode ser alterada diretamente no site www.maisquepresente.com.br  a qualquer momento utilizando-se da senha recebida. A senha do cartão é de total responsabilidade de seu portador.
2.2.    Em caso de perda ou roubo o cartão, o ganhador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco Rendimento, para efetuar o bloqueio do Cartão (prêmio), pelos telefones 4003-7666 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-771-7886 para demais localidades. A Central de Atendimento está disponível 24 horas, 7 dias por semana.   Até que o bloqueio seja feito, todas as operações efetuadas são de responsabilidade do portador do cartão.
2.3.    O saldo a ser disponibilizado na 2ª via do cartão será exatamente o valor constante da data do aviso de bloqueio.

3.    Será colocado à venda um total aproximado de 13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil) de embalagens dos produtos promocionados, sendo que dessa totalidade, 1.000 (mil) unidades conterão vales-brindes premiados conforme discriminado no quadro abaixo, na proporção de 01 (um) prêmio para 13.500 (treze mil e quinhentas) unidades colocadas à venda no período.
3.1.    As Promotoras informam que, durante o período da promoção, poderão existir produtos nos estoques do varejo e que, portanto, não conterão o vale-brinde.

4.    Modalidade Vale-brinde: Serão distribuídos: 1.000 (mil) prêmios, conforme tabela abaixo:

Qdt Descrição Valor unitário Valor Total
1.000 Cartão Mais que Presente* emitido pelo Banco Rendimento (empresa aderente neste processo), no valor de R$ 100,00. 100,00 100.000,00

Obs.: O Cartão Mais que Presente* é um cartão pré-pago, em reais, de natureza não recarregável, protegido por senha, válido apenas para compras em qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA ELECTRON em todo o Território Brasileiro. Por ser um cartão de uso eletrônico, não pode ser usado para compras pela internet ou por telefone. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto houver saldo disponível.
5.    Esta Fase da promoção é estritamente vinculada à promoção Promoção “Celebre em Família Kibon” realizada na modalidade vale-brinde (processo 18101.000662/2008-72) e Cert. Aut. SEAE/MF nº 02-0267/2008.
6.    Dessa forma participarão desta promoção, todos aqueles consumidores que tenham sidos contemplados na Promoção “Celebre em família Kibon”.
7.    De possedo cupom contemplado acima descrito (processo 18101.000662/2008-72 e Cert. Aut. SEAE/MF nº 02-0267/2008), o participante deverá entrar em contato na Central de Atendimento da Promoção, pelo telefone 0800-707 9933, e informar o código constante no cupom premiado, assim como os seguintes dados: nome, endereço completos e CPF, neste momento será proposta ao participante a pergunta de qualificação (Qual é a marca de sorvetes que celebra em família?) e, no caso da pergunta ser respondida corretamente, o consumidor será contemplado com um Nintendo Wii.
8.    Após respondida corretamente a pergunta de qualificação, a Central de Atendimento da Promoção validará a premiação e providenciará a entrega do prêmio.
9.    Modalidade Assemelhada a Concurso: Serão distribuídos: 1.000 (mil) prêmios, conforme tabela abaixo:  

Qdt Descrição Valor unitário Valor Total
1.000 Nintendo Wii - Modelo: RVL-S-WFSP, itens inclusos: 1 Console, 1 Controle Remote, 1 Controle Nunchuk, 1 Sensor Bar, 1 Base para o console, 1 Jacket, 1 Strap, 1 cabo RCA, 1 Fonte 110V, 1 jogo Wii Sports, Manual em Português, 1 Base para o sensor, Manual do jogo e 2 Pilhas. 1.170,00 1.170.000,00

DIVULGAÇÃO:
10.    A promoção será divulgada por meio de TV, encartes, folders, material de ponto de venda, bem como no site da Empresa Mandatária no endereço eletrônico www.kibon.com.br, a partir de 16/01/2009.
11.    As Promotoras disponibilizarão o regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.kibon.com.br, a partir de 16/01/2009.

APURAÇÃO:
12.    De posse do cupom que foi contemplado na promoção autorizada pelo processo 18101.000662/2008-72 e Cert. Aut. SEAE/MF nº 02-0267/2008, o participante deverá entrar em contato na Central de Atendimento da Promoção, pelo telefone 0800-7079933 e informar o código constante no cupom premiado, assim como os seguintes dados: nome, endereço completos e CPF, neste momento será proposta ao participante a pergunta de qualificação e, no caso da pergunta ser respondida corretamente, o consumidor será contemplado com um Nintendo Wii.
13.    Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas Unilever Brasil Gelados do Nordeste, Banco Rendimento S/A, Banco de Eventos e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda. ou de qualquer empresa envolvida com esta operação ou de qualquer outra empresa envolvida com esta promoção.

LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS E BRINDES
14.    Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
15.    No caso do contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) poderá receber o prêmio em nome do menor, devendo comprovar tal condição.
16.    Os prêmios da modalidade vale-brinde: serão entregues, via correio, com AR (Aviso de Recebimento), sem ônus, no domicilio do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16.1.     A devolução do AR assinado pelo contemplado, pelo correio, que de posse da Empresa Mandatária constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
17.    Os prêmios da modalidade assemelhada a concurso: serão entregues via transportadora, sem ônus, nos domicílios dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva apuração.
17.1.    Neste ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse da Requerente Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
17.2.    A responsabilidade das Promotoras com o participante ganhador, inclusive com relação à garantia do prêmio, encerra-se no momento da entrega deste.
17.3.    As Promotoras não serão responsáveis pela garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos prêmios entregues aos sorteados, sendo a responsabilidade pelo produto exclusiva do fabricante.
18.    Caso não se verifique a veracidade das informações, o participante será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias, contados da data de prescrição do prêmio.
19.    Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Requerente Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da prescrição.

DESCLASSIFICAÇÃO
20.    Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.    A distribuição dos prêmios e brindes é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus aos contemplados.
22.    Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor 0800-707 9933.
23.    A simples participação na presente promoção implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
24.    Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério das Promotoras pelo período de 01 (um) ano.
25.    Após o término da promoção, os comprovantes de AR’s e os recibos de entrega dos prêmios serão guardados para fins de prestação de contas.
26.    É de total responsabilidade das Promotoras o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
27.    As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
28.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
29.    Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1.971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1.972 e Portaria MF 41/2008) e obteve os Certificados de Autorização SEAE/MF nº 02-0267/2008 (vale-brinde) e SEAE/MF nº 06-0268/2008 (Ass, Concurso) expedido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.



Publicado em 23.01.09 em 13:00

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